O marketing de afiliados
O marketing de afiliados funciona como uma relação comercial em que um afiliado divulga o produto ou serviço de uma empresa e em troca recebe uma comissão por cada venda realizada.
Processo de afiliação e início das vendas
Para ser um afiliado é preciso elaborar um plano de ação a fim de avaliar as melhores plataformas de marketing de afiliados disponíveis no mercado, dentre elas asque mais se destacam é a Hotmart, a Monetizze e a Eduzz.
Após escolher a melhor plataforma, é importante definir os canais de divulgação e produtos digitais e preparar as estratégias de vendas. Aqui cabe aos afiliados criarem diferenciais como conteúdos de valor pra angariar mais clientes.
Além da forma orgânica (gratuita), utilizar a publicidade paga para promover o seu negócio também é uma opção. Além disso, é essencial acompanhar os resultados das suas ações por meio de estatísticas e análises que permitem mensurar o que está ou não fazendo sucesso.
A legalização dos afiliados
A princípio, para se tornar um afiliado não é obrigatório possuir um CNPJ. Porém, para atuar como pessoa física (PF), as plataformas impõem algumas limitações e os impostos são muito mais altos. Assim, para se trabalhar como um afiliado regularizado, se faz necessário obter o CNPJ bem como escolher o regime tributário que mais se adeque ao seu perfil.
É importante salientar que existe a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que visa a padronização dos códigos das atividades econômicas em todo o país, o que facilita o enquadramento das empresas nos múltiplos órgãos tributários no Brasil. Ou seja, todos os tipos de atividades econômicas possuem seu código na CNAE!
O MEI é uma categoria que foi criada para formalizar a situação de pequenos empreendedores e autônomos no país. Mas esse regime tributário é voltado para empresas em fase de crescimento.
Podem se formalizar como MEI aquelas pessoas que estiverem adequadas aos seguintes critérios:
- Faturar no máximo até R$ 81.000, 00 por ano, sendo proporcional ao mês que você se formalizou. Isso dá em cerca de R$ 6.750,00 por mês como limite máximo mensal;
- Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
- Pode ter no máximo apenas 01 empregado;
- Deve exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XIII, da resolução do comitê gestor do simples nacional de nº 94/2011, o qual relaciona todas as atividades permitidas no MEI, veremos isso com mais calma no decorrer do artigo;
- Não pode possuir sócios;
- O MEI não pode ter uma filial de sua empresa;
ATENÇÃO PARA AS MUDANÇAS
Até 2018, os afiliados de produtos digitais, categorizados no marketing direto podiam atuar como MEI. Porém, em 2019, ocorreram algumas mudanças na legislação, e o marketing direto (CNAE número 7319-0/03) foi desenquadrado do regime MEI.
Com o desenquadramento da CNAE número 7319-0/03, o que acontece com o afiliado que é MEI?
O MEI que já vinha trabalhando como afiliado precisará fazer o desenquadramento da categoria e se enquadrar como microempresa (ME) ou outro regime tributário. Esse processo pode ser realizado por meio do sistema online. Para isso, basta acessar o sistema de desenquadramento da Receita Federal.
Primeiramente, através do Portal do Simples Nacional deve-se gerar um Código de Acesso do Simples Nacional, fornecendo o CNPJ da empresa e o CPF do empreendedor. Após a geração desse código de acesso, será necessário selecionar o motivo e a data do desenquadramento.
O desenquadramento pode ser realizado a qualquer momento, sendo que as alterações realizadas após o mês de janeiro só terão efeito a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
Caso não faça o desenquadramento, a empresa é identificada como irregular e ocorre o desenquadramento automático, o que se torna muito mais trabalhoso e caro para você resolver.
Caso o filiado continue trabalhando como MEI, a empresa será identificada como irregular e o desenquadramento ocorrerá automaticamente.
Para qual enquadramento o MEI pode migrar?
Uma boa opção para quem tem uma micro ou pequena empresa é o Simples Nacional. Para os Empreendedores que pretendem continuar no ramo do marketing de afiliação podem se cadastrar nesse regime tributário.
Diferentemente do MEI, no Simples Nacional, os impostos são pagos conforme o faturamento. E nesta categoria, o empreendedor poderá ter sócios e mais funcionários. Ainda, no Simples Nacional, o faturamento anual para microempresa (ME) deverá ser de até R$360 mil e para empresa de pequeno porte (EPP) até R$ 4,8 milhões.
Os tributos federais, estaduais e municipais podem ser recolhidos em uma única guia. Os impostos e contribuições são os seguintes:
Contribuição para o PIS/PASEP
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto sobre Serviços (ISS)
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Como vimos, o marketing direto deixou de fazer parte das atividades exercidas pelo MEI. Para que você possa continuar vendendo seus produtos nas plataformas digitais, é preciso verificar a lista de atividades permitidas e analisar se a sua área está abrangida pela modalidade.
Caso considere o marketing de afiliação um bom negócio para você, a mudança de enquadramento é imprescindível para quese possa dar continuidade às suas atividades.
O que acontece com quem já era MEI?
Agora, no caso de você já ser MEI e ter que mudar, você precisa fazer o desenquadramento para ME ou outro regime tributário.
Existe outra maneira de abrir uma empresa?
Claro que sim!
Quero que entenda que por mais que você ache o modelo PF (pessoa física) vantajoso, vai chegar um momento que a carga de impostos vai ser muito alta e não vai ser interessante para o seu bolso permanecer nessa modalidade.
Como não podemos mais ser MEI, o jeito é recorrer a outras modalidades existentes de tributação que são alternativas ao MEI, como, por exemplo:
Empresário Individual
O EI é uma categoria empresarial que permite a constituição da empresa em nome do próprio empresário.
Ou seja, é a pessoa física responsável pela empresa, e que não pode ter outros sócios.
Logo, nessa modalidade o titular responde pelos patrimônios da pessoa natural e do empresário individual.
Isso significa que seus bens materiais se misturam aos bens da empresa, isso inclui seu patrimônio pessoal (casas, terrenos, automóveis etc).
EIRELI
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma categoria empresarial que permite a constituição por apenas um sócio, ou seja, o próprio empresário.
Diferente da EI, ela permite que o sócio separe o seu patrimônio privado do patrimônio empresarial.
Logo, caso haja alguma dívida no negócio, só será utilizado o patrimônio social da empresa para quitá-las.
O sócio:
Toma decisões sozinho, por ser o único envolvido;
Tem seu patrimônio separado daquela da empresa;
Responde financeiramente por ela até o limite do capital social;
E usa na empresa um nome empresarial, não o seu nome.
LTDA
Já as sociedades limitadas são um pouco mais complexas. Nesse modelo, o contrato social tem um limite de sócios, e novas pessoas só podem ser incluídas se houver concordância de todos os sócios.
Por conta destes fatores, os sócios da empresa sempre possuem prioridade.
PORTANTO, esses são os regimes mais utilizados para quem quer uma alternativa ao MEI. Sempre recomendo a busca por uma contabilidade de qualidade para lhe orientar acerca da melhor modalidade para você e seu negócio e todos os custos envolvidos.
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